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O fornecedor deve cumprir com todas as disposições/obrigações legais aplicáveis, quer para o ramo de negócio quer em conformidade com as leis nacionais dos Países em que opera.

O fornecedor deve cumprir toda a legislação, regulamentos e padrões aplicáveis em termos de Saúde, Segurança e Ambiente de forma a promover e potenciar um ambiente de trabalho saudável e seguro com o intuito de prevenir acidentes e doenças ao longo de toda a cadeia de valor.

O fornecedor assume responsabilidade dentro da sua própria cadeia de valor, assumindo a gestão dos padrões de conduta aplicáveis à mesma. Concorda, encoraja e promove valores éticos elevados assim como a prática de padrões internacionais, em termos de Direitos Humanos, Saúde, Segurança e Ambiente, desde que esteja relacionado a um vínculo contratual com a STET, S.A..

É esperado que o fornecedor comunique o conteúdo deste Código de Conduta para Fornecedores, aos seus colaboradores e aos seus subcontratados, bem como a qualquer parceiro de negócios que envolva fornecimento de produtos e serviços à STET, S.A, assim como assegurar a sua adesão a estes padrões, a STET, S.A reserva-se ao direito de, com devida antecedência, de realizar inquéritos sempre que necessário para verificar a conformidade a este Código de Conduta para Fornecedores;

No âmbito de uma conduta de máxima transparência e comunicação, o fornecedor deve estar ao corrente de toda e qualquer circunstância que seja (ou que se possa tornar) numa infração a este Código de Conduta para Fornecedores. Nestas situações requeremos que a situação seja reportada à STET, S.A.

Toda e qualquer infração a este Código de Conduta para Fornecedores será considerada como incumprimento do contracto por parte do fornecedor, reservando-se a STET, S.A ao direito de agir em conformidade e de acordo com os termos negociados e assinalados no contrato.

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